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Justiça determina construção de hospital pediátrico em Marabá

Em decisão favorável à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Justiça estadual determinou que o município de Marabá viabilize, com urgência, a construção e implantação de um hospital pediátrico. A ação foi protocolada pelo promotor de Justiça José Alberto Grisi.

A sentença, proferida pelo juiz Manoel Antônio Silva Macedo, estabelece um prazo de 180 dias para a conclusão das etapas preliminares, como apresentação de projetos e publicação dos editais licitatórios e mais 180 dias para a execução da obra. Em caso de descumprimento, o município terá que pagar uma multa diária no valor de R$ 100 mil, até o limite de R$ 5 milhões.

A medida judicial atende ao pedido formulado pelo MPPA, que solicitou a construção e implantação do hospital pediátrico, incluindo a aquisição de equipamentos, insumos, mobiliários e recursos humanos necessários ao seu funcionamento regular. O objetivo da ação é garantir o atendimento integral e adequado à saúde de crianças e adolescentes de Marabá, conforme previsto na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança e nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Fundamentação da decisão
O MPPA moveu a ação civil pública após pedidos de providências do Conselho Regional de Enfermagem e Conselho Municipal de Saúde de Marabá, que apontaram a necessidade urgente de medidas concretas para a ampliação e melhoria dos serviços de pediatria do Hospital Municipal de Marabá (HMM).

A Secretaria Municipal de Saúde, no entanto, alegou que o hospital passava por reformas, mas não apresentou documentos que comprovassem melhorias específicas para o setor pediátrico. A ausência de planejamento detalhado e a não efetividade do município levaram o MPPA a buscar o amparo judicial para garantir o direito fundamental à saúde das crianças e adolescentes.

A decisão judicial confirma a necessidade de obrigar o município de Marabá a adotar as providências necessárias para a estruturação da rede de atendimento pediátrico, assegurando que o novo hospital atenda aos requisitos técnicos e estruturais exigidos.

Fonte: Ministério Público do Estado do Pará.

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